Administração Pública - 3º TANEAula 07 - Revisão para a 1ª Prova
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APOSTILA DE REVISÃO

Revisão para a 1ª Prova

Resumo dos conceitos cobrados no primeiro bloco do componente, elaborado para estudo sem indicação de alternativas corretas ou gabarito da avaliação.

Como usar esta apostila

O objetivo é revisar conceitos, relações e classificações. Leia cada tópico e procure explicar com suas próprias palavras antes de passar ao próximo. O material não reproduz o gabarito da prova e não identifica quais conceitos correspondem a cada questão.

1. Poder Público, coletividade e coisa pública

As atividades desenvolvidas pelo Poder Público são orientadas ao atendimento do interesse coletivo. A Administração atua em nome da sociedade, administrando interesses que não pertencem ao agente público individualmente.

A Constituição Federal estabelece a ideia de que o poder político tem origem no povo, que pode exercê-lo por representantes eleitos ou por formas de participação direta previstas constitucionalmente.

Res publica é expressão associada à ideia de coisa pública: aquilo que pertence à coletividade e deve ser administrado com finalidade pública.

2. Participação popular: plebiscito e referendo

Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular, mas se distinguem pelo momento da consulta em relação à decisão normativa.

  • Plebiscito: a população é consultada antes da criação ou consolidação da medida normativa.
  • Referendo: a consulta ocorre depois de a medida normativa já ter sido aprovada, para confirmação ou rejeição popular.

3. Direito Administrativo: prerrogativas, deveres e princípios

A Administração Pública possui prerrogativas para cumprir suas finalidades, mas também está submetida a deveres e limites. A atuação administrativa não é livre: deve observar a lei, o interesse público e os princípios aplicáveis.

Os princípios jurídicos funcionam como parâmetros de interpretação e orientação das normas. Eles ajudam a definir como as regras devem ser compreendidas e aplicadas.

Entre os deveres administrativos estudados está a observância de procedimentos como a licitação quando exigida pelo ordenamento.

4. Princípios constitucionais - LIMPE

O art. 37 da Constituição Federal apresenta princípios expressos que orientam a Administração Pública direta e indireta, em todos os entes federativos.

L

Legalidade

O agente público deve atuar conforme a lei e dentro das competências que o ordenamento permite.

I

Impessoalidade

A atuação administrativa deve buscar a finalidade pública, sem favorecimentos ou perseguições pessoais.

M

Moralidade

Exige conduta ética, leal e compatível com a boa administração.

P

Publicidade

Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis, salvo hipóteses legais de sigilo.

E

Eficiência

A Administração deve buscar qualidade, resultados e boa utilização dos recursos públicos.

5. Administração Direta e Indireta

A Administração Pública pode ser organizada em estruturas diferentes.

  • Administração Direta: formada pelos próprios órgãos dos entes políticos, como ministérios e secretarias.
  • Administração Indireta: formada por entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar determinadas funções administrativas, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Mesmo quando exercem atividade econômica, as empresas públicas continuam sujeitas aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

6. Serviços públicos: titularidade e execução

O serviço público tem sua titularidade vinculada ao Estado. Isso não significa que a execução precise ocorrer sempre diretamente por órgãos públicos.

A execução pode ser delegada a particulares em situações previstas em lei. Mesmo com delegação, o Poder Público continua responsável por fiscalizar a prestação e pode adotar medidas e sanções quando necessário.

Delegar a execução não significa perder a titularidade nem o dever de controle.

7. Competência e interesse local

Determinados serviços são distribuídos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme a Constituição. Os serviços de interesse local possuem especial relação com a atuação municipal, incluindo atividades como o transporte coletivo local.

8. Princípios específicos dos serviços públicos

A prestação adequada dos serviços públicos é orientada por princípios próprios. Entre os estudados estão:

  • Regularidade: prestação de forma estável e conforme os padrões exigidos.
  • Continuidade: como regra, o serviço não deve sofrer interrupções indevidas.
  • Eficiência: busca de bons resultados e qualidade na prestação.
  • Segurança: proteção do usuário e redução de riscos.
  • Atualidade: modernização e atualização dos meios e técnicas utilizados.
  • Modicidade: valores compatíveis e acessíveis quando houver cobrança.
  • Generalidade ou universalidade: atendimento amplo e sem discriminações indevidas.
  • Cortesia: tratamento adequado e respeitoso ao usuário.

9. Continuidade e interrupção do serviço

A continuidade é regra importante dos serviços públicos. Interrupções podem existir em hipóteses justificadas, como manutenção e obras necessárias, observadas as condições legais e o dever de comunicação quando aplicável.

Em situações de manutenção programada, a informação prévia ao usuário é elemento relevante para uma prestação adequada.

10. Descentralização e desconcentração

Os dois conceitos tratam da organização administrativa, mas não são equivalentes.

  • Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos de uma mesma estrutura.
  • Descentralização: transferência da execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica ou para terceiros, conforme o modelo utilizado.

Nos estudos de Administração Pública, também aparecem as ideias de outorga e delegação como formas de organização da execução de atividades e serviços.

11. Serviços Uti Singuli e Uti Universi

Os serviços públicos podem ser classificados conforme seja possível ou não identificar individualmente o usuário e medir sua utilização.

  • Uti Singuli: serviços individualizáveis, em que é possível identificar quem utiliza e, em determinadas situações, medir a utilização. Podem estar associados a taxa ou tarifa.
  • Uti Universi: serviços prestados de forma geral à coletividade, sem individualização direta do uso por pessoa.

Checklist final de revisão

  • Consigo explicar o que significa interesse coletivo e res publica?
  • Sei diferenciar plebiscito de referendo pelo momento da consulta?
  • Sei explicar cada princípio do LIMPE?
  • Consigo distinguir Administração Direta e Indireta?
  • Entendo a diferença entre titularidade e execução de um serviço público?
  • Sei quais são os principais princípios específicos dos serviços públicos?
  • Consigo diferenciar descentralização de desconcentração?
  • Sei diferenciar Uti Singuli e Uti Universi?